Tanto em Micro quanto em Mini Geração Distribuída, um sistema pode ser instalado em um lugar e ter créditos para cossumo em outro lugar, o chamado consumo remoto, desde que estejam dentro da área de atuação da mesma concessionária.

A concessionária realiza 2 leituras no seu medidor, a energia consumida e a energia injetada. É através da energia injetada que ele informa se você terá saldo de crédito ou crédito para enviar para outra unidade consumidora. O período para usar esses créditos é limitado a 60 meses, por meio do Sistema de Compensação de Energia Elétrica.

Os créditos, dependendo da tensão de conexão, são concedidos em parcelas diferentes da conta de energia.

Baixa Tensão: O crédito incide sobre a conta inteira.

Alta Tensão: O crédito é concedido somente nas parcelas Tarifa de Energia e TUSD Encargos, que são cobradas em R$/MWh, enquanto a TUSD Demanda não tem redução. Na alta tensão, a compensação da energia acontece também obedecendo a critérios de faixa horária. Caso a geração ocorrida no horário fora de ponta seja aproveitada no horário de ponta, haverá um ajuste na quantidade realizada, por causa da diferença de tarifa que ocorre nas duas faixas – e vice-versa.

Link da fonte:

https://megawhat.energy/verbetes/69705/micro-e-minigeracao-distribuida Fonte: MegaWhat

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