
Foi sancionada no dia 13/07/2023 a Lei 14.620/2023 e publicada no Diário Oficial da União no dia 14/07/2023.
Essa Lei permite a instalação de painéis fotovoltaicos no programa Minha Casa Minha Vida. O Projeto foi aprovado com alguns vetos.
O que foi aprovado?
A nova lei permite que o excedente de energia gerado nas residências seja comercializado com órgãos públicos – desde que o morador seja beneficiário de algum programa social ou habitacional das esferas federal, estadual ou municipal.
Além disso, a legislação abre a possibilidade de que a geração distribuída solar na modalidade remota, similar a uma cooperativa, uma alternativa ao modelo usual no qual o usuário investe na instalação do próprio sistema.
E o que foi vetado?
O presidente Lula vetou a regra que obrigava as distribuidores a comprar os excedentes de geração.
Foi sancionado e está na lei, o trecho do artigo 38 que trata da redução mínima de 50% no custo de disponibilidade dos consumidores inscritos no Cadastro Único que estejam no sistema de compensação.
Essa Lei permite a instalação de painéis fotovoltaicos no programa Minha Casa Minha Vida. O Projeto foi aprovado com alguns vetos.
O que foi aprovado?
A nova lei permite que o excedente de energia gerado nas residências seja comercializado com órgãos públicos – desde que o morador seja beneficiário de algum programa social ou habitacional das esferas federal, estadual ou municipal.
Além disso, a legislação abre a possibilidade de que a geração distribuída solar na modalidade remota, similar a uma cooperativa, uma alternativa ao modelo usual no qual o usuário investe na instalação do próprio sistema.
E o que foi vetado?
O presidente Lula vetou a regra que obrigava as distribuidores a comprar os excedentes de geração.
Foi sancionado e está na lei, o trecho do artigo 38 que trata da redução mínima de 50% no custo de disponibilidade dos consumidores inscritos no Cadastro Único que estejam no sistema de compensação.
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